REGULAMENTO - PROGRAMA SÓCIO ÁGUIA
O presente regulamento descreve o Programa Sócio Águia (“Sócio Torcedor”) disponibilizado aos torcedores pelo São José Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol e estabelece os benefícios, as regras, as penalidades e as condições gerais aplicáveis aos compradores dos planos do Programa Sócio Águia (“Sócio Torcedor”) a partir da data deste Regulamento.
1 PROGRAMA SÓCIO ÁGUIA
1.1. É um programa de relacionamento do São José Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol, que consiste na oferta de três (3) planos com diferentes benefícios para adesão pelos torcedores do São José Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol. Os planos comercializados são: Bronze, Prata e Ouro.
2 PLANOS E BENEFÍCIOS
2.1. Disposições gerais dos Planos
2.1.1. O torcedor interessado em participar do Programa Sócio Águia deverá eleger um dos planos descritos abaixo e preencher o formulário de cadastro, o qual pode ser obtido somente no site oficial do Programa Sócio Águia – www.socioaguia.com.br conforme detalhado no item 4 deste Regulamento.
2.1.2. O plano escolhido pelo Sócio Torcedor possui uma anuidade fixa, que poderá ser dividida em até 12 (doze) parcelas fixas dentre as opções indicadas no item 6 deste Regulamento. Conforme também estabelecido no item 6 deste Regulamento, o Sócio Torcedor estará apto a usufruir os benefícios correspondentes ao plano escolhido após a compensação bancária do pagamento da taxa de adesão e da parcela correspondente ao respectivo mês, devidamente descritas e especificadas nos Itens 2.2 e 5 deste Regulamento.
2.1.3. Caso a partida seja realizada em estádio diverso do Estádio Martins Pereira, o direito à livre entrada no estádio poderá ser suspenso, ainda que o mando de campo seja do São José Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol. O Sócio Torcedor está ciente de que, nestes casos, a carteirinha poderá não servir como ingresso, sendo necessária a retirada do ingresso nos pontos de venda ou na bilheteria do estádio onde se realizará a partida. As informações sobre os locais de troca de ingressos e a forma de troca serão disponibilizadas no site www.socioaguia.com.br nas redes sociais do São José Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol, bem como em mailing para todos os Sócios Torcedores com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da partida.
2.1.4. Os benefícios não serão mantidos caso o São José Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol seja obrigado a jogar sem público em decorrência de caso fortuito, força maior ou eventuais penalidades impostas por decisões judiciais ou arbitrais ou pelos tribunais de justiça desportiva nacionais ou internacionais ou pelas entidades de administração do desporto nacionais ou internacionais.
2.1.5. Os Planos disponibilizados aos torcedores do São José Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol por meio do Programa Sócio Águia e respectivos benefícios estão descritos abaixo.
2.2. Disposições específicas dos Planos
2.2.1 Plano "Bronze"
Concede uma entrada por partida no Setor Ferradura / Arquibancada do Estádio Martins Pereira dias de jogos do São José Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol.
Valores:
- Consultar tabela de valores no site.
Benefícios:
- Carteirinha Sócio Águia utilizada como ingresso no acesso aos jogos no Estádio Martins Pereira;
- Possibilidade de participação em promoções e ações que serão oportunamente divulgadas pelo do Programa Sócio Águia;
- Desconto de 5% (cinco por cento) em todas as compras efetuadas na Loja Águia.
2.2.2. Plano "Prata"
Concede uma entrada por partida no Setor Ferradura/Arquibancada ou Cadeira do Estádio Martins Pereira em dias de jogos do São José Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol.
Valores:
- Consultar tabela de valores no site.
Benefícios:
- Carteirinha Sócio Águia utilizada como ingresso no acesso aos jogos no Estádio Martins Pereira;
- Possibilidade de participação em promoções e ações que serão oportunamente divulgadas pelo do Programa Sócio Águia;
- Desconto de 10% (dez por cento) em todas as compras efetuadas na Loja da Águia;
2.2.3. Plano “Ouro”
Concede uma entrada por partida em todos os setores disponíveis (Ferradura/Arquibancada ou Cadeira ou Camarote) do Estádio Martins Pereira em dias de jogos do São José Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol.
Valores:
- Consultar tabela de valores no site.
Benefícios:
- Carteirinha Sócio Águia utilizada como ingresso no acesso aos jogos no Estádio Martins Pereira;
- Possibilidade de participação em promoções e ações que serão oportunamente divulgadas pelo do Programa Sócio Águia;
- Desconto de 10% (dez por cento) em todas as compras efetuadas na Loja Águia;
2.2.4. Plano “Mirim”
- Concede às crianças/adolescentes de 0 a 14 anos de idade o desconto de 50% para adesão ao mesmo plano em que o seu responsável for titular.
3. MANDO DE CAMPO
3.1. Nas partidas em que o São José Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol não for o mandante de campo, os benefícios do Programa Sócio Águia não serão aplicados.
3.2. Caso o São José Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol seja o mandante, mas o jogo seja realizado em outro Estádio diverso do Estádio Martins Pereira, o benefício do programa Sócio Águia não será aplicado.
4. CADASTRO
4.1. Para associar-se ao plano de sua escolha do Programa Sócio Águia, o torcedor deverá acessar o site www.socioaguia.com.br, clicar em ASSOCIE-SE, ler e aceitar os termos deste Regulamento, e seguir o passo a passo. Eventualmente, o Programa Sócio Águia poderá ter outros pontos de associação que serão informados oportunamente.
4.1.1. É de exclusiva responsabilidade do Sócio Torcedor a correção das informações prestadas em seu cadastro e a atualização dos dados cadastrais em caso de qualquer alteração.
4.1.2. O Programa Sócio Águia e o São José Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol não se responsabilizam pelo não recebimento de informações, por parte do sócio torcedor, por falta de atualização de seus dados cadastrais.
4.2. O cadastro do Sócio Torcedor titular estará disponível apenas para as pessoas que possuem número de CPF (Cadastro de Pessoa Física) válido. Serão confirmados somente os cadastros dos Sócios Torcedores que preencherem todos os campos obrigatórios, com informações exatas e verídicas. O Programa Sócio Águia não se responsabiliza pela incorreção das informações prestadas pelo Sócio Torcedor, respondendo este pela veracidade e autenticidade de seus dados cadastrais, bem como assumindo o dever de atualizar toda e qualquer informação no ambiente da Central de Relacionamento.
4.3. Somente será possível um cadastro por CPF.
4.4. É direito do São José Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol, sempre que necessário e a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio, utilizar todos os meios legais para a identificação do usuário, solicitando, inclusive, documentos comprobatórios os quais confirmem as informações prestadas pelo Sócio Torcedor no momento de seu cadastro ou no transcorrer do Programa.
4.5.1. Quando constatada qualquer irregularidade em seus dados cadastrais, o Sócio Torcedor deverá apresentar a documentação solicitada no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Caso a exigência não seja atendida, o Programa Sócio Águia poderá, a seu exclusivo critério e sem qualquer ressarcimento ou indenização, suspender temporariamente o cadastro em questão ou cancelá-lo definitivamente, sem prejuízo de outras medidas legais.
4.5.2. Para regularização do cadastro, o Sócio Torcedor deverá entrar em contato com a administração do Programa Sócio Águia por meio dos canais disponibilizados.
4.6. O Sócio Torcedor deverá, no momento de seu cadastro, inserir um e-mail válido e uma senha para acesso ao site do Programa Sócio Águia (www.socioaguia.com.br) através do qual o Sócio Torcedor poderá administrar a conta e dados de perfil e cadastro.
5. PLANOS E VALORES
5.1. Plano “Bronze”
Valor da Anuidade 2024
- Consultar tabela de valores no site.
5.2. Plano “Prata”
Valor da Anuidade 2024
- Consultar tabela de valores no site.
5.3. Plano “Ouro”
Valor da Anuidade 2024
- Consultar tabela de valores no site.
5.4. Plano “Mirim”
Valor da Anuidade 2024
- Consultar tabela de valores no site.
5.4. Caso o cadastro não tenha sido concluído com a emissão e pagamento da taxa de adesão e da primeira mensalidade, o Sócio Torcedor tem direito de trocar o plano selecionado.
5.5. O Sócio Torcedor adimplente tem direito a alterar o plano escolhido por um de categoria superior, por uma vez, sem qualquer carência.
6. FORMAS DE PAGAMENTO E INADIMPLÊNCIA
6.1. As formas de pagamentos aceitas pelo Programa Sócio Águia são:
- Cartão de Crédito;
- Cartão de Débito;
- Boleto;
6.2. Pagamento inicial (primeira mensalidade para ativação do plano + taxa da carteirinha):
6.2.1. Cartão de Crédito e Débito: São aceitos os cartões das bandeiras Visa, Mastercard, Elo e Amex.
6.2.2. Boleto: Para efetuar o pagamento via Boleto, este deve ser gerado diretamente pelo Portal e impresso pelo Sócio Torcedor no site do Programa Sócio Águia. O prazo de compensação depende exclusivamente do sistema bancário.
6.3. O torcedor será considerado inadimplente quando:
6.3.1. a cobrança não for autorizada, por qualquer motivo, pela operadora do Cartão de Crédito cadastrado pelo Sócio Torcedor para débito das mensalidades;
6.3.2. apresentar alguma restrição junto à operadora do Cartão de Crédito (pagamento de fatura cancelado, cartão com problema, autorização negada, cartão vencido ou com data de vencimento errada, cartão em boletim, cartão inválido, cartão restrito etc.). É de responsabilidade do Sócio Torcedor a regularização do plano;
6.3.3. não efetuar o pagamento do Boleto na data do vencimento.
6.4. Em caso de atraso no pagamento de qualquer valor, o Sócio Torcedor ficará, a partir do primeiro dia de inadimplência, impossibilitado de comprar ingressos e de usufruir de qualquer benefício a que teria direito. Tão logo o Sócio Torcedor regularize a situação mediante o pagamento do(s) valor(es) em aberto, acrescido das penalidades previstas na cláusula 6.5 abaixo, a entrada nos jogos será automaticamente liberada e o Sócio Torcedor poderá novamente usufruir dos benefícios a que for elegível.
6.5. Sem prejuízo do quanto previsto na cláusula anterior, em caso de atraso no pagamento de qualquer valor o Sócio Torcedor ficará automaticamente sujeito ao pagamento de multa moratória de 10% (dez por cento), além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária com base na variação positiva do IPCA, ambos calculados pro rata die, desde a data do inadimplemento até a do efetivo pagamento.
6.6. Verificado atraso no pagamento por prazo superior a 90 (noventa) dias, o plano contratado será automaticamente rescindido de pleno direito, sem a necessidade de qualquer comunicação prévia nesse sentido, por culpa única e exclusiva do Sócio Torcedor, que ficará sujeito ao pagamento dos valores vencidos e não pagos, acrescidos das penalidades previstas na cláusula 6.5. e de multa compensatória por ter dado causa à rescisão, em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade do plano escolhido, calculada proporcionalmente ao tempo de contrato não cumprido (para fins de cálculo da proporcionalidade da multa, será sempre considerado o prazo do plano contratado).
7. CARTEIRINHA SÓCIO ÁGUIA
7.1. Após realizar o cadastro no site do Programa Sócio Águia, o Sócio Torcedor deverá retirar sua Carteirinha na sala de atendimento do São José Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol, cujo endereço encontra-se indicado no site.
7.2. Para a confecção da Carteirinha Sócio Águia terá um custo de R$ 15,00 (quinze reais). O valor será cobrado juntamente com a primeira mensalidade, no ato da contratação do plano de Sócio Torcedor.
7.3. A Carteirinha Sócio Águia deve ser usada e guardada com cuidado e responsabilidade, não devendo ser dobrada, perfurada, amassada ou exposta a calor excessivo. Não é recomendado escrever na Carteirinha, nem mesmo para assinatura. O Programa Sócio Águia não se responsabiliza pelos cuidados e manutenção da Carteirinha, os quais são de responsabilidade exclusiva do Sócio Torcedor.
7.4. É obrigatório e indispensável, para o acesso às partidas de mando de campo do São José Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol, a apresentação da carteirinha Sócio Águia e do RG ou outro documento oficial com foto quando do acesso à praça de desporto. O não cumprimento destas exigências por parte do Sócio Torcedor poderá implicar a não autorização de acesso do Sócio Torcedor à praça de desporto.
7.5. A Carteirinha Sócio Águia é pessoal e intransferível, não podendo o Sócio Torcedor emprestá-la, cedê-la, locá-la ou transferi-la a qualquer título a outra pessoa, independentemente do grau de parentesco, sob pena de ser a retida e o cadastro do Sócio bloqueado pelo Programa Sócio Águia.
7.6. O Sócio Torcedor expressamente reconhece que a Carteirinha Sócio Águia poderá não funcionar em estádios diversos do Estádio Martins Pereira.
8. PERDA OU EXTRAVIO DA CARTEIRINHA SÓCIO ÁGUIA
8.1. Se, de toda forma, não for possível evitar perda, extravio ou danificação, por qualquer motivo, da Carteirinha Sócio Águia o Sócio Torcedor deverá solicitar uma sua segunda via, por e-mail, telefone ou presencialmente.
8.2. A segunda via da Carteirinha Sócio Águia terá um custo de R$ 15,00 (quinze reais).
8.2.1. Em caso de novas perdas (3 ou mais perdas) as emissões de novas vias do Carteirinha Sócio Águia custarão R$ 40,00 (quarenta reais).
8.3. O prazo de entrega da nova via da Carteirinha de acesso é de até 20 (vinte) dias úteis após a confirmação do pagamento da taxa de nova emissão.
8.3.1. Caso o Sócio Torcedor não possa comparecer para retirada da Carteirinha, poderá ser outorgada procuração particular a um terceiro na qual deverá constar os dados e a qualificação completa do Sócio Torcedor, bem como do terceiro autorizado a retirar a Carteirinha Sócio Águia inclusive respectivos números de documento de identidade, CPF, a data e o local de emissão da procuração, acompanhada de assinatura com firma devidamente reconhecida. Além disso, deve ser entregue cópia autenticada do documento de identidade do Sócio Torcedor e do procurador indicado na procuração.
8.3.2. Caso o sócio tenha a carteirinha roubada, furtada ou extraviada o sócio deve comunicar imediatamente pelos canais de suporte para realizarmos o bloqueio do cartão perdido e iniciar a confecção de uma nova carteirinha. O clube não fornece cortesia ou ingresso para sócio que comunicar um roubo, furto ou extravio e afins em dia de jogo.
9. OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS TORCEDORES
9.1. Tendo em vista o compromisso do São José Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol em combater a prática criminosa do cambismo, com a adoção de rigorosas práticas de controle de venda de ingressos e acesso aos Estádios pelo Clube, o Sócio Torcedor apenas poderá acessar o Estádio onde se realizará a partida mediante apresentação de sua Carteirinha Sócio Águia e um documento de identificação oficial válido, com foto e que contenha o número do CPF. Além disso, o Sócio Torcedor deverá obrigatoriamente ter cumprido todos os procedimentos necessários à conclusão de seu cadastro, emissão e recebimento da sua Carteirinha.
9.2. Os Sócios Torcedores devem observar rigorosamente o disposto no Estatuto do Torcedor e demais normas aplicáveis.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O Sócio Torcedor, ao aderir ao plano de sua preferência, indicará expressamente, no cadastro, se concorda em receber periodicamente correspondências promocionais do São José Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol e de seus parceiros e colaboradores comerciais, via correio, e-mail, SMS, WhatsApp ou telefone. Indicará também expressamente e no cadastro se concorda em receber divulgações de propagandas do São José Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol e de seus parceiros, a fim de oferecer benefícios em produtos e serviços oferecidos pelas Empresas em parceira com o São José Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol .
10.2. O Sócio Torcedor que aderir a um dos planos do Programa Sócio Águia não poderá envolver-se em atividades e práticas ilícitas, tais como: comercializações de ingressos, cartão de acesso, benefícios, vantagens e/ou serviços oferecidos pelo Programa ou a quaisquer práticas vedadas pelo Estatuto do Torcedor ou outra norma de desporto que imponha regras de conduta (tais como não portar substâncias proibidas ou fogos de artifício ou outros engenhos pirotécnicos ou produtos de efeitos análogos, cartazes, bandeiras símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos, arremessar objetos, qualquer ato de violência no Estádio ou invasão de área restrita ao time adversário ou operar voadores sobre a área de desporto).
10.2.1. O participante infrator desta e de qualquer outra disposição deste Regulamento estará sujeito à suspensão por 30 (trinta) dias e/ou ao desligamento definitivo do Programa Sócio Águia, de acordo com a gravidade da infração cometida, a critério do Programa Sócio Águia.
10.2.2. O plano tem caráter individual e concede benefícios intransferíveis; seus benefícios não podem servir para comercialização no intuito do participante obter vantagens e lucros financeiros para si próprio ou para outrem.
10.3. A veracidade das informações e documentos entregues pelo Sócio Torcedor à administração do Programa Sócio Águia são de inteira responsabilidade do Sócio Torcedor.
10.4. A adesão ao Programa Sócio Águia, pelo titular está sujeita à observância dos termos e condições aqui descritos, com os quais o torcedor manifesta expressa concordância ao adquirir seu plano Sócio Águia.
10.5. Este Regulamento não gera nenhum contrato de sociedade, mandato, franquia ou relação de trabalho entre o Programa Sócio Águia, o São José Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol e o Sócio Torcedor.
10.6. Este Regulamento será regido pela legislação brasileira, notadamente pelo Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e Estatuto do Torcedor.
10.7. O Sócio Torcedor que aderir a um plano do Programa Sócio águia compromete-se, desde já, a assumir uma conduta respeitosa e ética em relação aos torcedores, funcionários, atletas, membros da comissão técnica e dirigentes do São José Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol ou do Programa Sócio Águia, abstendo-se de praticar quaisquer atos que possam prejudicar ou causar qualquer dano, material ou moral, ao São José Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol , seus torcedores, funcionários, atletas, membros da comissão técnica e dirigentes, a qualquer momento, dentro e fora do âmbito das praças de desportos, sob pena de sofrer as sanções de suspensão temporária ou exclusão definitiva do quadro de associados ao Programa Sócio Águia e demais sanções permitidas em Lei.
10.8. Caso seja identificada fraude no cadastro de Sócio Torcedor, o Programa Sócio Águia terá o direito de enviar tais cadastros aos órgãos competentes.
10.9. As regras deste Regulamento são válidas a partir de 05 de janeiro de 2023.
11. POLÍTICA DE PRIVACIDADE E CONFIDENCIALIDADE
11.1. O São José Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol, preocupado com a conscientização de seus torcedores no que diz respeito à coleta de informações e à utilização de informações para ingresso em todas as páginas eletrônicas ou aplicativos de todos os seus pontos de acesso, incluindo o Programa Sócio Águia, adota a seguinte Política de Privacidade e Confidencialidade, com a qual o Sócio Torcedor expressamente concorda.
11.1.1. A Política de Privacidade e Confidencialidade é aplicável ao site do São José Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol, ao site do Programa Sócio Águia, bem como aos eventuais novos portais que vierem a ser criados.
11.2. A adesão a um dos planos do Programa Sócio Águia implica na aceitação, pelo Sócio Torcedor, da utilização de sua informação pessoal nos exclusivos termos desta política de privacidade e confidencialidade.
11.3. Todas as Informações são tratadas de forma confidencial.
11.4. O login e senha criados pelo Sócio Torcedor são pessoais e intransferíveis. Por essa razão, o Sócio Torcedor será responsável por todos os atos praticados em seu nome.
11.5. O Sócio Torcedor poderá, a qualquer tempo e desde que cancele o plano do Programa Sócio Águia previamente contratado, requerer o cancelamento de seu cadastro e extinção ou remoção de seus registros e eliminação de suas Informações do banco de dados do São José Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol, sem qualquer penalidade.
11.6. As Informações serão sempre tratadas de forma confidencial e utilizadas exclusivamente pelo São José Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol para gerenciamento do Programa e melhoria dos serviços e benefícios prestados, com exceção das informações de contato, que poderão ser passadas para seus de acordo com as autorizações dadas pelo Sócio Torcedor ao realizar seu cadastro.
11.7. As Informações serão armazenadas de forma criptografada e não serão divulgadas a terceiros não autorizados expressamente, a não ser por determinação judicial ou em caso de fraude cadastral.
11.7.1. No caso de fraude no cadastro, o São José Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol terá o direito de enviar as informações coletadas aos órgãos competentes.
11.8. O Sócio Torcedor reconhece e aceita que poderá ser utilizado sistema de monitoramento de informações mediante utilização de cookies.
11.8.1. Cookies são pequenos arquivos que se instalam no disco rígido por período limitado e permitem a personalização de serviços.
11.8.2. Algumas funcionalidades só estarão disponíveis pelo emprego de cookies, reconhecendo o Sócio Torcedor que a não aceitação de tais cookies poderá afetar a navegabilidade ou o acesso a determinados sites ou partes de sites.
11.8.3. A instalação, permanência e existência dos cookies no computador do Sócio Torcedor depende de sua exclusiva vontade, já que os cookies podem ser eliminados do computador a qualquer momento.
11.8.4. No caso de não aceitação dos cookies, o São José Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol não poderá ser responsabilizado por eventual funcionamento inadequado de páginas eletrônicas.
11.9. O São José Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol reserva-se o direito de alterar esta Política de Privacidade e Confidencialidade a qualquer tempo, mediante publicação da versão atualizada na página eletrônica oficial do São José Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol e na página eletrônica oficial do Programa Sócio Águia.
12. CONTATO
12.1. Sócio Águia– Atendimento oficial do São José Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol
E-mail: atendimento@socioaguia.com.br Atendimento online: www.socioaguia.com.br
12.2. Todo e ou qualquer item deste regulamento pode ser alterado a qualquer momento sem a necessidade de aviso prévio.
13. POLÌTICA DE CANCELAMENTO
13.1. O cadastro e plano do Sócio Torcedor poderá ser por ele cancelado a seu exclusivo critério, devendo tal cancelamento ser realizado em até 30 (trinta) dias antes do vencimento da mensalidade para evitar uma nova cobrança mensal no boleto.
13.2. Na hipótese de o plano não ser cancelado no prazo estabelecido na cláusula 13.1 e havendo o pagamento do referido mês, o valor pago não será devolvido pelo Programa Sócio Águia, de modo que o Sócio Torcedor poderá usufruir do plano já pago até o fim do mês de referência.
13.3. Caso o Sócio Torcedor tenha realizado a compra na forma de pagamento cartão de crédito, a possibilidade de ressarcimento será avaliada pelo Programa Sócio águia.
13.4. Caso o Sócio Torcedor do Plano Prata e Ouro tenha utilizado o benefício de Kit Boas-Vindas, na hipótese de cancelamento do plano, será cobrada multa equivalente ao dobro do valor atual do produto entregue.
14. DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA
14.1. Os planos contratados terão vigência até 31 de dezembro, independente da data de contratação, sendo automaticamente prorrogados em 01 de janeiro do ano subsequente, salvo se qualquer das partes comunicar a outra, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término, a intenção de não o prorrogar.
14.2. No momento da renovação automática haverá a correção do valor do plano contratado, de acordo com a tabela divulgada pelo Clube.
15. ELEIÇÃO DE FORO
15.1. As partes elegem o Foro de São José dos Campos, no Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, para dirimir as questões oriundas deste Regulamento, com o quê concorda expressamente o Sócio Torcedor.
REGULAMENTO - PROGRAMA SÓCIO ÁGUIA
O presente regulamento descreve o Programa Sócio Águia (“Sócio Torcedor”) disponibilizado aos torcedores pelo São José Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol e estabelece os benefícios, as regras, as penalidades e as condições gerais aplicáveis aos compradores dos planos do Programa Sócio Águia (“Sócio Torcedor”) a partir da data deste Regulamento.
1 PROGRAMA SÓCIO ÁGUIA
1.1. É um programa de relacionamento do São José Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol, que consiste na oferta de três (3) planos com diferentes benefícios para adesão pelos torcedores do São José Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol. Os planos comercializados são: Bronze, Prata e Ouro.
2 PLANOS E BENEFÍCIOS
2.1. Disposições gerais dos Planos
2.1.1. O torcedor interessado em participar do Programa Sócio Águia deverá eleger um dos planos descritos abaixo e preencher o formulário de cadastro, o qual pode ser obtido somente no site oficial do Programa Sócio Águia – www.socioaguia.com.br conforme detalhado no item 4 deste Regulamento.
2.1.2. O plano escolhido pelo Sócio Torcedor possui uma anuidade fixa, que poderá ser dividida em até 12 (doze) parcelas fixas dentre as opções indicadas no item 6 deste Regulamento. Conforme também estabelecido no item 6 deste Regulamento, o Sócio Torcedor estará apto a usufruir os benefícios correspondentes ao plano escolhido após a compensação bancária do pagamento da taxa de adesão e da parcela correspondente ao respectivo mês, devidamente descritas e especificadas nos Itens 2.2 e 5 deste Regulamento.
2.1.3. Caso a partida seja realizada em estádio diverso do Estádio Martins Pereira, o direito à livre entrada no estádio poderá ser suspenso, ainda que o mando de campo seja do São José Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol. O Sócio Torcedor está ciente de que, nestes casos, a carteirinha poderá não servir como ingresso, sendo necessária a retirada do ingresso nos pontos de venda ou na bilheteria do estádio onde se realizará a partida. As informações sobre os locais de troca de ingressos e a forma de troca serão disponibilizadas no site www.socioaguia.com.br nas redes sociais do São José Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol, bem como em mailing para todos os Sócios Torcedores com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da partida.
2.1.4. Os benefícios não serão mantidos caso o São José Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol seja obrigado a jogar sem público em decorrência de caso fortuito, força maior ou eventuais penalidades impostas por decisões judiciais ou arbitrais ou pelos tribunais de justiça desportiva nacionais ou internacionais ou pelas entidades de administração do desporto nacionais ou internacionais.
2.1.5. Os Planos disponibilizados aos torcedores do São José Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol por meio do Programa Sócio Águia e respectivos benefícios estão descritos abaixo.
2.2. Disposições específicas dos Planos
2.2.1 Plano "Bronze"
Concede uma entrada por partida no Setor Ferradura / Arquibancada do Estádio Martins Pereira dias de jogos do São José Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol.
Valores:
- Consultar tabela de valores no site.
Benefícios:
- Carteirinha Sócio Águia utilizada como ingresso no acesso aos jogos no Estádio Martins Pereira;
- Possibilidade de participação em promoções e ações que serão oportunamente divulgadas pelo do Programa Sócio Águia;
- Desconto de 5% (cinco por cento) em todas as compras efetuadas na Loja Águia.
2.2.2. Plano "Prata"
Concede uma entrada por partida no Setor Ferradura/Arquibancada ou Cadeira do Estádio Martins Pereira em dias de jogos do São José Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol.
Valores:
- Consultar tabela de valores no site.
Benefícios:
- Carteirinha Sócio Águia utilizada como ingresso no acesso aos jogos no Estádio Martins Pereira;
- Possibilidade de participação em promoções e ações que serão oportunamente divulgadas pelo do Programa Sócio Águia;
- Desconto de 10% (dez por cento) em todas as compras efetuadas na Loja da Águia;
2.2.3. Plano “Ouro”
Concede uma entrada por partida em todos os setores disponíveis (Ferradura/Arquibancada ou Cadeira ou Camarote) do Estádio Martins Pereira em dias de jogos do São José Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol.
Valores:
- Consultar tabela de valores no site.
Benefícios:
- Carteirinha Sócio Águia utilizada como ingresso no acesso aos jogos no Estádio Martins Pereira;
- Possibilidade de participação em promoções e ações que serão oportunamente divulgadas pelo do Programa Sócio Águia;
- Desconto de 10% (dez por cento) em todas as compras efetuadas na Loja Águia;
2.2.4. Plano “Mirim”
- Concede às crianças/adolescentes de 0 a 14 anos de idade o desconto de 50% para adesão ao mesmo plano em que o seu responsável for titular.
3. MANDO DE CAMPO
3.1. Nas partidas em que o São José Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol não for o mandante de campo, os benefícios do Programa Sócio Águia não serão aplicados.
3.2. Caso o São José Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol seja o mandante, mas o jogo seja realizado em outro Estádio diverso do Estádio Martins Pereira, o benefício do programa Sócio Águia não será aplicado.
4. CADASTRO
4.1. Para associar-se ao plano de sua escolha do Programa Sócio Águia, o torcedor deverá acessar o site www.socioaguia.com.br, clicar em ASSOCIE-SE, ler e aceitar os termos deste Regulamento, e seguir o passo a passo. Eventualmente, o Programa Sócio Águia poderá ter outros pontos de associação que serão informados oportunamente.
4.1.1. É de exclusiva responsabilidade do Sócio Torcedor a correção das informações prestadas em seu cadastro e a atualização dos dados cadastrais em caso de qualquer alteração.
4.1.2. O Programa Sócio Águia e o São José Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol não se responsabilizam pelo não recebimento de informações, por parte do sócio torcedor, por falta de atualização de seus dados cadastrais.
4.2. O cadastro do Sócio Torcedor titular estará disponível apenas para as pessoas que possuem número de CPF (Cadastro de Pessoa Física) válido. Serão confirmados somente os cadastros dos Sócios Torcedores que preencherem todos os campos obrigatórios, com informações exatas e verídicas. O Programa Sócio Águia não se responsabiliza pela incorreção das informações prestadas pelo Sócio Torcedor, respondendo este pela veracidade e autenticidade de seus dados cadastrais, bem como assumindo o dever de atualizar toda e qualquer informação no ambiente da Central de Relacionamento.
4.3. Somente será possível um cadastro por CPF.
4.4. É direito do São José Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol, sempre que necessário e a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio, utilizar todos os meios legais para a identificação do usuário, solicitando, inclusive, documentos comprobatórios os quais confirmem as informações prestadas pelo Sócio Torcedor no momento de seu cadastro ou no transcorrer do Programa.
4.5.1. Quando constatada qualquer irregularidade em seus dados cadastrais, o Sócio Torcedor deverá apresentar a documentação solicitada no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Caso a exigência não seja atendida, o Programa Sócio Águia poderá, a seu exclusivo critério e sem qualquer ressarcimento ou indenização, suspender temporariamente o cadastro em questão ou cancelá-lo definitivamente, sem prejuízo de outras medidas legais.
4.5.2. Para regularização do cadastro, o Sócio Torcedor deverá entrar em contato com a administração do Programa Sócio Águia por meio dos canais disponibilizados.
4.6. O Sócio Torcedor deverá, no momento de seu cadastro, inserir um e-mail válido e uma senha para acesso ao site do Programa Sócio Águia (www.socioaguia.com.br) através do qual o Sócio Torcedor poderá administrar a conta e dados de perfil e cadastro.
5. PLANOS E VALORES
5.1. Plano “Bronze”
Valor da Anuidade 2024
- Consultar tabela de valores no site.
5.2. Plano “Prata”
Valor da Anuidade 2024
- Consultar tabela de valores no site.
5.3. Plano “Ouro”
Valor da Anuidade 2024
- Consultar tabela de valores no site.
5.4. Plano “Mirim”
Valor da Anuidade 2024
- Consultar tabela de valores no site.
5.4. Caso o cadastro não tenha sido concluído com a emissão e pagamento da taxa de adesão e da primeira mensalidade, o Sócio Torcedor tem direito de trocar o plano selecionado.
5.5. O Sócio Torcedor adimplente tem direito a alterar o plano escolhido por um de categoria superior, por uma vez, sem qualquer carência.
6. FORMAS DE PAGAMENTO E INADIMPLÊNCIA
6.1. As formas de pagamentos aceitas pelo Programa Sócio Águia são:
- Cartão de Crédito;
- Cartão de Débito;
- Boleto;
6.2. Pagamento inicial (primeira mensalidade para ativação do plano + taxa da carteirinha):
6.2.1. Cartão de Crédito e Débito: São aceitos os cartões das bandeiras Visa, Mastercard, Elo e Amex.
6.2.2. Boleto: Para efetuar o pagamento via Boleto, este deve ser gerado diretamente pelo Portal e impresso pelo Sócio Torcedor no site do Programa Sócio Águia. O prazo de compensação depende exclusivamente do sistema bancário.
6.3. O torcedor será considerado inadimplente quando:
6.3.1. a cobrança não for autorizada, por qualquer motivo, pela operadora do Cartão de Crédito cadastrado pelo Sócio Torcedor para débito das mensalidades;
6.3.2. apresentar alguma restrição junto à operadora do Cartão de Crédito (pagamento de fatura cancelado, cartão com problema, autorização negada, cartão vencido ou com data de vencimento errada, cartão em boletim, cartão inválido, cartão restrito etc.). É de responsabilidade do Sócio Torcedor a regularização do plano;
6.3.3. não efetuar o pagamento do Boleto na data do vencimento.
6.4. Em caso de atraso no pagamento de qualquer valor, o Sócio Torcedor ficará, a partir do primeiro dia de inadimplência, impossibilitado de comprar ingressos e de usufruir de qualquer benefício a que teria direito. Tão logo o Sócio Torcedor regularize a situação mediante o pagamento do(s) valor(es) em aberto, acrescido das penalidades previstas na cláusula 6.5 abaixo, a entrada nos jogos será automaticamente liberada e o Sócio Torcedor poderá novamente usufruir dos benefícios a que for elegível.
6.5. Sem prejuízo do quanto previsto na cláusula anterior, em caso de atraso no pagamento de qualquer valor o Sócio Torcedor ficará automaticamente sujeito ao pagamento de multa moratória de 10% (dez por cento), além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária com base na variação positiva do IPCA, ambos calculados pro rata die, desde a data do inadimplemento até a do efetivo pagamento.
6.6. Verificado atraso no pagamento por prazo superior a 90 (noventa) dias, o plano contratado será automaticamente rescindido de pleno direito, sem a necessidade de qualquer comunicação prévia nesse sentido, por culpa única e exclusiva do Sócio Torcedor, que ficará sujeito ao pagamento dos valores vencidos e não pagos, acrescidos das penalidades previstas na cláusula 6.5. e de multa compensatória por ter dado causa à rescisão, em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade do plano escolhido, calculada proporcionalmente ao tempo de contrato não cumprido (para fins de cálculo da proporcionalidade da multa, será sempre considerado o prazo do plano contratado).
7. CARTEIRINHA SÓCIO ÁGUIA
7.1. Após realizar o cadastro no site do Programa Sócio Águia, o Sócio Torcedor deverá retirar sua Carteirinha na sala de atendimento do São José Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol, cujo endereço encontra-se indicado no site.
7.2. Para a confecção da Carteirinha Sócio Águia terá um custo de R$ 15,00 (quinze reais). O valor será cobrado juntamente com a primeira mensalidade, no ato da contratação do plano de Sócio Torcedor.
7.3. A Carteirinha Sócio Águia deve ser usada e guardada com cuidado e responsabilidade, não devendo ser dobrada, perfurada, amassada ou exposta a calor excessivo. Não é recomendado escrever na Carteirinha, nem mesmo para assinatura. O Programa Sócio Águia não se responsabiliza pelos cuidados e manutenção da Carteirinha, os quais são de responsabilidade exclusiva do Sócio Torcedor.
7.4. É obrigatório e indispensável, para o acesso às partidas de mando de campo do São José Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol, a apresentação da carteirinha Sócio Águia e do RG ou outro documento oficial com foto quando do acesso à praça de desporto. O não cumprimento destas exigências por parte do Sócio Torcedor poderá implicar a não autorização de acesso do Sócio Torcedor à praça de desporto.
7.5. A Carteirinha Sócio Águia é pessoal e intransferível, não podendo o Sócio Torcedor emprestá-la, cedê-la, locá-la ou transferi-la a qualquer título a outra pessoa, independentemente do grau de parentesco, sob pena de ser a retida e o cadastro do Sócio bloqueado pelo Programa Sócio Águia.
7.6. O Sócio Torcedor expressamente reconhece que a Carteirinha Sócio Águia poderá não funcionar em estádios diversos do Estádio Martins Pereira.
8. PERDA OU EXTRAVIO DA CARTEIRINHA SÓCIO ÁGUIA
8.1. Se, de toda forma, não for possível evitar perda, extravio ou danificação, por qualquer motivo, da Carteirinha Sócio Águia o Sócio Torcedor deverá solicitar uma sua segunda via, por e-mail, telefone ou presencialmente.
8.2. A segunda via da Carteirinha Sócio Águia terá um custo de R$ 15,00 (quinze reais).
8.2.1. Em caso de novas perdas (3 ou mais perdas) as emissões de novas vias do Carteirinha Sócio Águia custarão R$ 40,00 (quarenta reais).
8.3. O prazo de entrega da nova via da Carteirinha de acesso é de até 20 (vinte) dias úteis após a confirmação do pagamento da taxa de nova emissão.
8.3.1. Caso o Sócio Torcedor não possa comparecer para retirada da Carteirinha, poderá ser outorgada procuração particular a um terceiro na qual deverá constar os dados e a qualificação completa do Sócio Torcedor, bem como do terceiro autorizado a retirar a Carteirinha Sócio Águia inclusive respectivos números de documento de identidade, CPF, a data e o local de emissão da procuração, acompanhada de assinatura com firma devidamente reconhecida. Além disso, deve ser entregue cópia autenticada do documento de identidade do Sócio Torcedor e do procurador indicado na procuração.
8.3.2. Caso o sócio tenha a carteirinha roubada, furtada ou extraviada o sócio deve comunicar imediatamente pelos canais de suporte para realizarmos o bloqueio do cartão perdido e iniciar a confecção de uma nova carteirinha. O clube não fornece cortesia ou ingresso para sócio que comunicar um roubo, furto ou extravio e afins em dia de jogo.
9. OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS TORCEDORES
9.1. Tendo em vista o compromisso do São José Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol em combater a prática criminosa do cambismo, com a adoção de rigorosas práticas de controle de venda de ingressos e acesso aos Estádios pelo Clube, o Sócio Torcedor apenas poderá acessar o Estádio onde se realizará a partida mediante apresentação de sua Carteirinha Sócio Águia e um documento de identificação oficial válido, com foto e que contenha o número do CPF. Além disso, o Sócio Torcedor deverá obrigatoriamente ter cumprido todos os procedimentos necessários à conclusão de seu cadastro, emissão e recebimento da sua Carteirinha.
9.2. Os Sócios Torcedores devem observar rigorosamente o disposto no Estatuto do Torcedor e demais normas aplicáveis.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O Sócio Torcedor, ao aderir ao plano de sua preferência, indicará expressamente, no cadastro, se concorda em receber periodicamente correspondências promocionais do São José Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol e de seus parceiros e colaboradores comerciais, via correio, e-mail, SMS, WhatsApp ou telefone. Indicará também expressamente e no cadastro se concorda em receber divulgações de propagandas do São José Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol e de seus parceiros, a fim de oferecer benefícios em produtos e serviços oferecidos pelas Empresas em parceira com o São José Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol .
10.2. O Sócio Torcedor que aderir a um dos planos do Programa Sócio Águia não poderá envolver-se em atividades e práticas ilícitas, tais como: comercializações de ingressos, cartão de acesso, benefícios, vantagens e/ou serviços oferecidos pelo Programa ou a quaisquer práticas vedadas pelo Estatuto do Torcedor ou outra norma de desporto que imponha regras de conduta (tais como não portar substâncias proibidas ou fogos de artifício ou outros engenhos pirotécnicos ou produtos de efeitos análogos, cartazes, bandeiras símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos, arremessar objetos, qualquer ato de violência no Estádio ou invasão de área restrita ao time adversário ou operar voadores sobre a área de desporto).
10.2.1. O participante infrator desta e de qualquer outra disposição deste Regulamento estará sujeito à suspensão por 30 (trinta) dias e/ou ao desligamento definitivo do Programa Sócio Águia, de acordo com a gravidade da infração cometida, a critério do Programa Sócio Águia.
10.2.2. O plano tem caráter individual e concede benefícios intransferíveis; seus benefícios não podem servir para comercialização no intuito do participante obter vantagens e lucros financeiros para si próprio ou para outrem.
10.3. A veracidade das informações e documentos entregues pelo Sócio Torcedor à administração do Programa Sócio Águia são de inteira responsabilidade do Sócio Torcedor.
10.4. A adesão ao Programa Sócio Águia, pelo titular está sujeita à observância dos termos e condições aqui descritos, com os quais o torcedor manifesta expressa concordância ao adquirir seu plano Sócio Águia.
10.5. Este Regulamento não gera nenhum contrato de sociedade, mandato, franquia ou relação de trabalho entre o Programa Sócio Águia, o São José Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol e o Sócio Torcedor.
10.6. Este Regulamento será regido pela legislação brasileira, notadamente pelo Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e Estatuto do Torcedor.
10.7. O Sócio Torcedor que aderir a um plano do Programa Sócio águia compromete-se, desde já, a assumir uma conduta respeitosa e ética em relação aos torcedores, funcionários, atletas, membros da comissão técnica e dirigentes do São José Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol ou do Programa Sócio Águia, abstendo-se de praticar quaisquer atos que possam prejudicar ou causar qualquer dano, material ou moral, ao São José Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol , seus torcedores, funcionários, atletas, membros da comissão técnica e dirigentes, a qualquer momento, dentro e fora do âmbito das praças de desportos, sob pena de sofrer as sanções de suspensão temporária ou exclusão definitiva do quadro de associados ao Programa Sócio Águia e demais sanções permitidas em Lei.
10.8. Caso seja identificada fraude no cadastro de Sócio Torcedor, o Programa Sócio Águia terá o direito de enviar tais cadastros aos órgãos competentes.
10.9. As regras deste Regulamento são válidas a partir de 05 de janeiro de 2023.
11. POLÍTICA DE PRIVACIDADE E CONFIDENCIALIDADE
11.1. O São José Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol, preocupado com a conscientização de seus torcedores no que diz respeito à coleta de informações e à utilização de informações para ingresso em todas as páginas eletrônicas ou aplicativos de todos os seus pontos de acesso, incluindo o Programa Sócio Águia, adota a seguinte Política de Privacidade e Confidencialidade, com a qual o Sócio Torcedor expressamente concorda.
11.1.1. A Política de Privacidade e Confidencialidade é aplicável ao site do São José Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol, ao site do Programa Sócio Águia, bem como aos eventuais novos portais que vierem a ser criados.
11.2. A adesão a um dos planos do Programa Sócio Águia implica na aceitação, pelo Sócio Torcedor, da utilização de sua informação pessoal nos exclusivos termos desta política de privacidade e confidencialidade.
11.3. Todas as Informações são tratadas de forma confidencial.
11.4. O login e senha criados pelo Sócio Torcedor são pessoais e intransferíveis. Por essa razão, o Sócio Torcedor será responsável por todos os atos praticados em seu nome.
11.5. O Sócio Torcedor poderá, a qualquer tempo e desde que cancele o plano do Programa Sócio Águia previamente contratado, requerer o cancelamento de seu cadastro e extinção ou remoção de seus registros e eliminação de suas Informações do banco de dados do São José Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol, sem qualquer penalidade.
11.6. As Informações serão sempre tratadas de forma confidencial e utilizadas exclusivamente pelo São José Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol para gerenciamento do Programa e melhoria dos serviços e benefícios prestados, com exceção das informações de contato, que poderão ser passadas para seus de acordo com as autorizações dadas pelo Sócio Torcedor ao realizar seu cadastro.
11.7. As Informações serão armazenadas de forma criptografada e não serão divulgadas a terceiros não autorizados expressamente, a não ser por determinação judicial ou em caso de fraude cadastral.
11.7.1. No caso de fraude no cadastro, o São José Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol terá o direito de enviar as informações coletadas aos órgãos competentes.
11.8. O Sócio Torcedor reconhece e aceita que poderá ser utilizado sistema de monitoramento de informações mediante utilização de cookies.
11.8.1. Cookies são pequenos arquivos que se instalam no disco rígido por período limitado e permitem a personalização de serviços.
11.8.2. Algumas funcionalidades só estarão disponíveis pelo emprego de cookies, reconhecendo o Sócio Torcedor que a não aceitação de tais cookies poderá afetar a navegabilidade ou o acesso a determinados sites ou partes de sites.
11.8.3. A instalação, permanência e existência dos cookies no computador do Sócio Torcedor depende de sua exclusiva vontade, já que os cookies podem ser eliminados do computador a qualquer momento.
11.8.4. No caso de não aceitação dos cookies, o São José Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol não poderá ser responsabilizado por eventual funcionamento inadequado de páginas eletrônicas.
11.9. O São José Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol reserva-se o direito de alterar esta Política de Privacidade e Confidencialidade a qualquer tempo, mediante publicação da versão atualizada na página eletrônica oficial do São José Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol e na página eletrônica oficial do Programa Sócio Águia.
12. CONTATO
12.1. Sócio Águia– Atendimento oficial do São José Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol
E-mail: atendimento@socioaguia.com.br Atendimento online: www.socioaguia.com.br
12.2. Todo e ou qualquer item deste regulamento pode ser alterado a qualquer momento sem a necessidade de aviso prévio.
13. POLÌTICA DE CANCELAMENTO
13.1. O cadastro e plano do Sócio Torcedor poderá ser por ele cancelado a seu exclusivo critério, devendo tal cancelamento ser realizado em até 30 (trinta) dias antes do vencimento da mensalidade para evitar uma nova cobrança mensal no boleto.
13.2. Na hipótese de o plano não ser cancelado no prazo estabelecido na cláusula 13.1 e havendo o pagamento do referido mês, o valor pago não será devolvido pelo Programa Sócio Águia, de modo que o Sócio Torcedor poderá usufruir do plano já pago até o fim do mês de referência.
13.3. Caso o Sócio Torcedor tenha realizado a compra na forma de pagamento cartão de crédito, a possibilidade de ressarcimento será avaliada pelo Programa Sócio águia.
13.4. Caso o Sócio Torcedor do Plano Prata e Ouro tenha utilizado o benefício de Kit Boas-Vindas, na hipótese de cancelamento do plano, será cobrada multa equivalente ao dobro do valor atual do produto entregue.
13.5 Associações no cartão de crédito que ultrapassarem o prazo de 180 dias, não terão o estorno efetivado, devido as regras regulamentares.
14. DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA
14.1. Os planos contratados terão vigência até 31 de dezembro, independente da data de contratação, sendo automaticamente prorrogados em 01 de janeiro do ano subsequente, salvo se qualquer das partes comunicar a outra, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término, a intenção de não o prorrogar.
14.2. No momento da renovação automática haverá a correção do valor do plano contratado, de acordo com a tabela divulgada pelo Clube.
15. ELEIÇÃO DE FORO
15.1. As partes elegem o Foro de São José dos Campos, no Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, para dirimir as questões oriundas deste Regulamento, com o quê concorda expressamente o Sócio Torcedor.